No último dia 2, o Tribunal de Contas da União iniciou o julgamento da TC 008.723/2023-0, em que trata sobre a legalidade do uso de contas vinculadas em concessões. A discussão é se os recursos dessas contas devem integrar o Orçamento-Geral da União, sujeitando-se ao processo orçamentário-legislativo, ou se poderiam ser administrados por meio das contas vinculadas pelo Poder Executivo. O relator, ministro Benjamin Zymler, votou favorável ao uso das contas, sendo acompanhado pelo ministro Antônio Anastasia. O julgamento foi interrompido por pedidos de vista.
Conceito de 'pagamento pela outorga'
Para que os recursos dessas contas sejam administrados pelo orçamento único, é necessário entender se eles são, de fato, um 'pagamento pela outorga'. No entanto, a legislação não define o que é esse tipo de pagamento. As leis mencionadas apenas indicam que esses recursos podem ser usados para arrecadar, equilibrar direitos e obrigações, inibir a entrada de interessados na licitação, ou para outros fins.
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