O condomínio responde pelo furto na unidade se apresentou conduta negligente que contribuiu para o prejuízo do morador, como falha nos serviços de segurança.
Condomínio facilitou
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um condomínio condenado a indenizar os moradores que tiveram o apartamento furtado.
No caso concreto, os criminosos entraram pelo portão principal, de forma consentida pelo porteiro, sem qualquer tipo de controle prévio. A negligência persistiu na saída, quando deixaram o local com mochilas contendo os bens furtados.
A ministra Nancy Andrighi avaliou que a ausência de cuidados na verificação da identidade dos criminosos, com permissão de acesso sem autorização, foi conduta negligente. Ela destacou que a conduta negligente de preposto do condomínio possibilitou o crime, causando danos aos moradores.
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