A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra o tratamento médico necessário para uma criança de 4 anos com paralisia cerebral.

Contexto e decisão

A criança, diagnosticada com paralisia cerebral com tetraparesia espástica GMFCS 3, necessita de sessões semanais de psicoterapia, protocolo de gesso seriado e cadeira de rodas adaptada. O plano de saúde negou esses tratamentos, levando a criança a ajuizar uma tutela de urgência.

Após análise, o relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que os direitos à saúde e à vida devem ser priorizados, considerando a relação contratual e a necessidade expressa do tratamento pelo laudo médico.

A decisão determina que o plano forneça o tratamento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.