A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que requereu indenizações por danos morais e materiais . Magnific Decisão considerou que atividade da autora, em sua totalidade, não envolve esforço físico Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No caso, a empregada trabalhou em diferentes setores de um hospital por 17 anos.

Ela foi aposentada por invalidez , de natureza acidentária, por meio de uma ação na Justiça Estadual, depois de diversos afastamentos para tratamento de problemas ortopédicos na coluna e nos membros superiores. Ao ajuizar a ação trabalhista, a perícia apontou que as atividades profissionais poderiam atuar como fator agravante das doenças degenerativas diagnosticadas. Além dos problemas na coluna e nos ombros, a técnica apresentava obesidade e diabetes.

O hospital sustentou que fatores externos ao trabalho e degenerativos causaram as enfermidades. A defesa afirmou ainda que a empregada sempre trabalhou com restrições e que a aposentadoria foi concedida com base em laudo judicial que atestou a natureza degenerativa do problema na coluna. Sem esforço físico Na primeira instância, foram concedidas as indenizações por danos morais e materiais requeridas.

As partes recorreram ao TRT-4 contra diferentes pontos da sentença, e a condenação ao pagamento das indenizações foi afastada.