​O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia impedido o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 na avaliação e na supervisão dos cursos de medicina. Freepik STJ determinou que Enamed pode ser usado para avaliar cursos de medicina A decisão do STJ, de 19 de agosto, permite ao poder público voltar a considerar os resultados do exame e a adotar as medidas de supervisão correspondentes. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, que ainda estava à data no cargo de presidente, a paralisação dessas atividades representava risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.

A suspensão valerá até que o órgão colegiado competente do TRF-1 julgue a apelação apresentada por associações de mantenedoras de instituições de ensino. Critérios do Enamed A controvérsia teve início em ação civil pública na qual a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) pediram a nulidade do Enamed 2025 e a proibição do uso de seus resultados para fins de regulação, aplicação de sanções ou supervisão. As entidades alegaram, entre outros pontos, que a metodologia de cálculo, a nota de corte e a forma de consolidação dos resultados teriam sido estabelecidas após a aplicação da prova.