O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu que a simples presença de corretor de seguros em uma estrutura empresarial ou a realização de trabalho na atividade-fim da empresa não são suficientes para estabelecer um vínculo empregatício entre o corretor e a seguradora.

Franchising e trabalho

A decisão se baseia no modelo de negócios conhecido como franchising, onde a seguradora vende franquias aos corretores, que então abrem suas próprias empresas para vender os seguros. A magistrada afirmou que a inserção do trabalhador na estrutura organizativa empresarial ou a participação na atividade-fim do empreendimento não são elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício.

A juíza substituta Thais Bernardes Camilo Rocha rejeitou a conclusão de que haveria relação de trabalho, argumentando que os elementos dos autos não indicam tal relação. Além disso, a legalidade do contrato de franquia foi reconhecida em várias reclamações trabalhistas.