O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a lista tríplice encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por conter apenas uma mulher, o que não atende às normas de paridade de gênero.
Desafio de composição
A lista tríplice, submetida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), incluiu apenas uma advogada, Andreia Flores, além de dois homens: o atual juiz titular Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva.
Em sua decisão, o relator da lista tríplice, ministro André Mendonça, destacou que, considerando a outra vaga já ocupada por um homem, a lista deveria ser composta exclusivamente por candidatas mulheres.
Mendonça determinou a devolução da lista tríplice para que o TJ-MS encontre outras candidatas a compor a lista. A corte estadual deve publicar novo edital de chamamento e colaborar com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul e o próprio TRE-MS.
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