A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que os valores arrecadados com a locação exclusiva de uma área comum de um condomínio residencial devem ser distribuídos proporcionalmente entre os proprietários das unidades habitacionais. Com isso, a renda obtida deve ser dividida entre os condôminos.
Erro da prefeitura
O espólio do réu alegou que as propriedades eram exclusivas do antigo construtor, pois haviam sido edificadas antes da construção do prédio. No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Christian Gomes Lima, manteve o entendimento de que a renda obtida com a utilização de área comum deve ser repartida entre os condôminos, na proporção das frações ideais, conforme os artigos do Código Civil.
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