O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana a discussão sobre os limites do uso da área dos imóveis na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Corte analisa embargos de declaração apresentados por Chapecó (SC) contra uma decisão tomada em agosto, que considerou inconstitucional a aplicação de alíquota de IPTU definida com base na área do imóvel.

Somente no ano passado, 5.393 municípios declararam ter arrecadado R$ 81,8 bilhões com IPTU, sendo que as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões desse valor. A análise do g1 revela como outras cidades usam a área dos imóveis na cobrança do imposto e em que medida a decisão do STF pode afetar essas regras.

Em agosto, o STF declarou inconstitucional a definição, por uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional (EC) nº 29, de 2000, de uma alíquota de IPTU com base na área do imóvel. A legislação municipal estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados e 0,5% para as demais edificações.