A extinção unilateral de contratos administrativos exige a observância dos princípios do devido processo administrativo, especialmente a ampla defesa do contratado. A Lei nº 14.133/2021 estabelece a necessidade de o contratado ser informado sobre a intenção administrativa e ter prazo para se manifestar antes da extinção.
Contextualização
A Lei nº 14.133/2021 disciplina a extinção dos contratos administrativos, exigindo que o contrato contenha cláusulas sobre as hipóteses de extinção e assegurando o contraditório e a ampla defesa. No entanto, não estabelece prazo específico para a manifestação do contratado.
A ampla defesa é considerada uma garantia fundamental que condiciona a validade da atuação administrativa, especialmente quando o ato estatal pode afetar direitos ou interesses juridicamente protegidos.
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