O artigo 5º, LIX, da Constituição garante que, após o prazo legal, a vítima pode acionar judicialmente se o Ministério Público não agir. No entanto, a introdução do acordo de não persecução penal (ANPP) trouxe novas nuances a essa questão.
ANPP atribuído ao MP
No julgamento do REsp 2.083.823/DF em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o ANPP fosse proposto pelo Ministério Público em vez do ofendido, quando este não age.
A ação privada subsidiária da pública mantém sua natureza pública, permitindo que a vítima acuse após a inércia ministerial. No entanto, o ANPP oferece uma alternativa consensual antes da ação penal, permitindo que a vítima e o acusado cheguem a um acordo.
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