Um motorista de ônibus que sofreu queimaduras durante um ataque criminoso foi indenizado pela empresa de transporte, que foi considerada responsável pelo incidente. O episódio foi classificado como acidente de trabalho, mesmo que o crime tenha sido cometido por terceiros.

No dia 15 de junho de 2024, um criminoso ateou fogo no ônibus que o motorista conduzia. Ele tentou ajudar os passageiros a sair pelas janelas e, em seguida, retornou ao veículo para conter as chamas com um extintor, sofrendo queimaduras de segundo grau.

Responsabilidade objetiva

A juíza Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou o incidente como um acidente de trabalho por equiparação. Ela reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, argumentando que o transporte em áreas urbanas violentas é uma atividade de risco acentuado.