O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou nesta segunda-feira (14/9) oito novos enunciados de súmulas, sendo dois do Pleno, um da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), um da 2ª Turma e quatro da 3ª Turma. Após publicação no Diário Oficial da União, esses enunciados passam a ter caráter vinculante para o Carf e para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Enunciados aprovados pelo Pleno
Os dois enunciados aprovados pelo Pleno tratam da atualização de indébitos sujeitos a restituição ou compensação administrativa e da apuração do limite de alçada para fins de julgamento.
Enunciado aprovado pela 1ª Turma da CSRF
Este enunciado aborda a inclusão de estimativas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucros e Proventos (CSLL) em parcelamentos regulares, permitindo a compensação tributária mesmo que o parcelamento não seja integralmente quitado.
Com a uniformização da jurisprudência, situações semelhantes serão analisadas à luz de entendimentos consolidados, reduzindo a possibilidade de decisões divergentes e ampliando a previsibilidade para contribuintes e administração tributária.
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