O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma sentença trabalhista porque o empregador foi citado por edital sem que fossem esgotadas as tentativas de localizá-lo. Conforme a decisão, o endereço era conhecido pela trabalhadora, que havia prestado serviços no local por quase nove anos. Por unanimidade, o colegiado determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) para permitir a apresentação da defesa e dar continuidade ao julgamento.

Magnific Esgotamento é necessário para garantir contraditório e ampla defesa O espólio do empregador, por meio do seu representante, apresentou ação rescisória após ele ter sido declarado revel e condenado ao pagamento de verbas trabalhistas sem apresentar defesa. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, explicou que essa ação é excepcional, pois permite desconstituir decisões definitivas, protegidas pela coisa julgada, e só pode ser utilizada nas hipóteses previstas em lei. Endereço conhecido Segundo o representante do espólio, o empregador morava havia mais de 50 anos em uma fazenda no distrito de Souzânia, em Anápolis, onde a trabalhadora prestava serviços domésticos.

A relatora constatou que o termo de rescisão apresentado pela própria trabalhadora continha esse endereço, diferente daquele informado na petição inicial, e que não havia indícios de mudança de endereço. A relatora também observou que, em uma ação anterior, a empregada não havia atendido à solicitação do oficial de justiça para detalhar o acesso à propriedade rural, como estrada de acesso, quilometragem e pontos de referência.