O credor perde o direito de continuar cobrando uma dívida na Justiça se ficar demonstrada a inércia injustificada de sua parte por período superior ao prazo prescricional do direito material.
Passou do prazo
No caso de Goiânia, um juiz da 20ª Vara Cível decidiu extinguir uma cobrança judicial de R$ 6 milhões contra uma produtora rural, pois o processo ficou parado por quase três anos.
A ação foi iniciada em maio de 2015 e só retomada em janeiro de 2018, quando a produtora rural se defendeu com a exceção de pré-executividade.
O juiz observou que a dívida era originada em um cheque, sujeita ao prazo prescricional de seis meses, conforme artigo 59 da Lei do Cheque. A inércia do credor foi considerada injustificada, levando à prescrição intercorrente.
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