A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que determinou a retirada de fios de alta tensão de um terreno pertencente a um consumidor, sob pena de multa.
Impacto na propriedade
O poste instalado em frente ao imóvel e a fiação de alta tensão sobre a área atrapalham uma construção e oferecem risco de descargas elétricas aos trabalhadores.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que a concessionária, na condição de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Ele ressaltou que, embora uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atribua ao usuário o custeio das obras de deslocamento ou remoção de postes e redes elétricas quando o serviço atender exclusivamente a seus interesses, no caso concreto, o poste foi instalado dentro da propriedade do autor, restringindo o pleno uso e gozo da área.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão.
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