O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter o andamento do processo administrativo de demarcação da terra indígena Kayabi, uma área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares, localizada em terras do Mato Grosso e do Pará. Por unanimidade, a 6ª Turma do tribunal rejeitou o pedido urgente de proprietários rurais de Alta Floresta (MT) para suspender o procedimento, acompanhando os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal.

Nova demarcação

O MPF sustentou que a demarcação da Terra Indígena Kayabi não configura a ampliação de uma terra indígena já demarcada, mas sim uma nova demarcação fundamentada na identificação de áreas de ocupação tradicional. Estudos antropológicos realizados pela Funai apontaram que a demarcação anterior não abrangia toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.