O que é o 'imposto do pecado' e como ele vai funcionar? O governo federal publicou na última quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. 🔎 O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. Esse percentual pode subir ou cair de acordo com alguns critérios. Um deles prevê uma alíquota adicional de 12% para os modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans que transportam até 9 pessoas (contando o motorista), por exemplo.

No caso de veículos de carga, como as picapes, esse acréscimo é menor (veja mais abaixo). Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos da cobrança. Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme preveem as regras estabelecidas.

Toque ou clique nos critérios abaixo para entender cada um deles: Motorização e combustível Eficiência energética Potência Desempenho estrutural e assistências ao motorista Reciclabilidade veicular Volte para o início. Motorização e combustível O primeiro critério é a fonte de energia do motor: Alíquota do imposto do pecado por motor arte/g1 A tabela muda para veículos a diesel ou gasolina que são destinados ao transporte de carga, como picapes.