A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.
Responsabilidade da Enel
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.
O MPSP afirmou que, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.
Segundo o MPSP, eventos climáticos fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel, mas isso não afasta a responsabilidade da concessionária.
Falhas apontadas
Nas ações, foram apontadas várias falhas, incluindo concentração de equipes no horário comercial, forte redução do efetivo durante a noite e madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte, emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas, baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
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