O sistema tributário brasileiro historicamente se concentrou mais na administração das controvérsias do que na identificação de irregularidades antes de sua formalização.

A Lei Complementar nº 236/2026, recentemente aprovada, busca alterar essa lógica ao introduzir uma nova disciplina no Código Tributário Nacional.

Autorregularização antes da autuação

A LC 236 estabelece que a administração tributária deve priorizar métodos preventivos para permitir que o contribuinte autorregularize o pagamento de tributos e acomode-se às obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.

Esta medida visa antecipar a correção de falhas antes que se transformem em autuações, evitando a formação de controvérsias que podem se prolongar por anos.

Regularização pressupõe compreensão

A lei reconhece que a conduta do contribuinte após a identificação de uma falha pode ter consequências. No entanto, isso não significa que todas as irregularidades podem ser corrigidas sem penalidade.