O sistema tributário brasileiro historicamente se concentrou mais na administração das controvérsias do que na identificação de irregularidades antes de sua formalização.
A Lei Complementar nº 236/2026, recentemente aprovada, busca alterar essa lógica ao introduzir uma nova disciplina no Código Tributário Nacional.
Autorregularização antes da autuação
A LC 236 estabelece que a administração tributária deve priorizar métodos preventivos para permitir que o contribuinte autorregularize o pagamento de tributos e acomode-se às obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.
Esta medida visa antecipar a correção de falhas antes que se transformem em autuações, evitando a formação de controvérsias que podem se prolongar por anos.
Regularização pressupõe compreensão
A lei reconhece que a conduta do contribuinte após a identificação de uma falha pode ter consequências. No entanto, isso não significa que todas as irregularidades podem ser corrigidas sem penalidade.
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