A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu a verdade material entre os princípios que regem o processo administrativo tributário do IBS, orientando a atividade administrativa para a reconstrução juridicamente adequada dos fatos relevantes. No entanto, a mesma lei concentrou a apresentação das provas e os requerimentos de diligência e perícia sob pena de preclusão, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Verdade material: dimensões material e procedimental
A verdade material orienta a reconstrução juridicamente adequada dos fatos relevantes, mediante a participação das partes e a atuação instrutória da autoridade julgadora. Não se trata de descobrir uma realidade absoluta, mas de uma diretriz de aplicação jurídica projetada sobre três vertentes: a atuação do julgador, o procedimento e a flexibilização de regras para favorecer a produção de provas.
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