O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís, determinou que o município de São Luís conclua a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, e no prazo de um ano e seis meses entregue de forma definitiva os títulos de propriedade às famílias habilitadas.
Famílias de baixa renda
A ocupação do Novo Angelim está consolidada há décadas e habitada por famílias de baixa renda, em sua maioria. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública ainda no ano de 1990 pela Lei Municipal 3.071/1990.
Segundo a Defensoria Pública, autora da ação judicial, apesar da formalização registral da gleba, em 2019, e das reivindicações comunitárias, desde 2016, o Município de São Luís interrompeu os atos de execução da política pública habitacional.
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