Uma lei publicada em setembro de 2026 pode reduzir a multa de um auto de infração lavrado anos atrás? A pergunta ganhou relevância com a Lei Complementar nº 236, que alterou o Código Tributário Nacional (CTN) e estabeleceu limites nacionais para diversas penalidades tributárias.

Novos limites para multas

A regra geral passou a ser de 75% do valor do tributo lançado ou do crédito afetado pela infração. Nos casos de fraude, sonegação ou conluio, o limite é de 100%; havendo reincidência, pode chegar a 150%. Ficam fora dessa sistemática as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo.

Aplicação retroativa?

A mudança é importante para o futuro, mas seus efeitos talvez não parem por aí. O próprio Código Tributário Nacional contém, há décadas, uma regra de retroatividade benigna: a lei posterior deve ser aplicada a situações ainda não definitivamente julgadas quando estabelecer penalidade menos severa. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), de São Paulo, já aplicou essa regra ao reduzir uma multa de 100% para 75%.