O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, neste sábado (7/11), dos autos do julgamento em que o Plenário da corte discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. Nennieinszweidrei/Pixabay Existem mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil, entre elas o javali Com isso, a sessão virtual foi suspensa — o encerramento estava previsto para a próxima sexta-feira (13/11). Até o momento, o placar está 2 a 1 para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.
Espécies exóticas (de quaisquer organismos vivos) são aquelas introduzidas por ação humana fora da sua região de origem natural. Uma espécie exótica é considerada invasora quando ameaça a diversidade biológica do local em que foi introduzida. Um exemplo de espécie exótica invasora é o javali, introduzido no Brasil para criação comercial voltada à produção de carne.
Depois do fracasso do negócio, os animais foram soltos na natureza. Sem predadores naturais, o javali se alastrou rapidamente e se tornou uma praga agrícola, sanitária e ambiental. Além de destruir lavouras e transmitir doenças para rebanhos suínos, o invasor ameaça espécies nativas ao competir por recursos, devorar animais pequenos e degradar habitats.
Existem mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil e 290 delas estão em unidades de conservação federais. Pela Convenção sobre Diversidade Biológica e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Brasil tem o dever de prevenir a introdução e reduzir os impactos dessas espécies.
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