Para especialistas, medidas violam ampla defesa e presunção de inocência A Advocacia-Geral da União usou pela primeira vez, no final na semana passada, dispositivos da Lei Antifacção para pedir o perdimento de bens de suspeitos de integrar organização criminosa. Por meio de quatro ações civis , ajuizadas na Justiça Federal, o governo busca o confisco de um total de R$ 190 milhões em bens de investigados que teriam ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou com o Comando Vermelho (CV). Os casos estão sob segredo de justiça, mas, segundo a AGU, três destas ações miram réus acusados de esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos, que teriam vínculo com o PCC.

Já o outro processo, de maior valor (R$ 108 milhões em bens) tem relação com o tráfico internacional de cocaína para a Europa. Os investigados, segundo a AGU, teriam conexão com integrante do Comando Vermelho (CV), mas “sem comprovação de vínculo formal com a facção”. Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico , as medidas podem significar violação ao devido processo legal, ao princípio da ampla defesa e à presunção da inocência.

Esses requisitos são assegurados pela Constituição e pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dizem os especialistas. Para eles, as medidas adotadas com base na nova lei são incompatíveis com a proteção constitucional da propriedade. Os advogados sustentam que a norma é inconstitucional por dispensar a prova da origem ilícita dos bens como requisito para confiscá-los.