Antes da Emenda Constitucional 132/23 (EC 132), a Constituição brasileira não explicitava os princípios tributários. O Sistema Tributário Nacional contava com limitações ao poder de tributar, regras de competência e normas de repartição de receitas, mas não tinha dispositivo que nomeasse os princípios como tais.
A EC 132 introduziu mudanças significativas, estabelecendo explicitamente os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Esta é a primeira vez que a Constituição define princípios tributários de forma expressa.
Convivência de princípios explícitos e implícitos
A novidade traz uma nova dinâmica para o sistema tributário. Os princípios que já existiam continuam sendo reconstruídos pela via interpretativa, enquanto os novos princípios passam a ter assento em dispositivo constitucional. Isso cria uma nova relação entre os princípios, abrindo novas questões e possibilidades.
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