A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher de 80 anos a excluir o sobrenome paterno de seu registro civil para dar fim a um sofrimento causado por uma tragédia familiar.
Sobrenome e sofrimento
A motivação para a mudança foi o fato de seus irmãos, que compartilham com ela o sobrenome paterno, serem os autores do homicídio de seu marido.
Relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira observou que o pedido de alteração do registro civil, apoiado pelo Ministério Público, não atrai qualquer risco imediato. 'É uma senhora de 80 anos que comprovadamente não tem dívidas, não há nenhuma suspeita ou suposição de fraude. Estamos dando provimento para que seja autorizada a supressão do sobrenome paterno.', afirmou a ministra.
A autora da ação relatou que padece de intenso sofrimento por ter de carregar o mesmo sobrenome dos responsáveis pelo crime. A votação na 3ª Turma foi unânime.
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