A intimação do protesto da dívida feita por edital porque a devedora estava em sistema de home office durante a pandemia da Covid-19 vai mesmo levar à falência da Buritirama, a maior mina de manganês a céu aberto da América Latina.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta semana a última tentativa de afastar a falência ao não conhecer dos embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 3ª Turma da corte.
Mineradora falida
A dívida em questão é de R$ 27,2 milhões, por causa de um contrato que foi descumprido. O pedido de falência partiu de uma das credoras, que oferece serviços de logística.
A dívida foi protestada por edital. Antes disso, em 2023, a mineradora foi procurada duas vezes no endereço fornecido, sem sucesso. Uma das tentativas voltou com aviso de recebimento: empresa em home office.
Citação por edital
Nos embargos de divergência, a mineradora contestou a legalidade dessa equiparação. Ela sustentou que o protesto não contém identificação da pessoa intimada de sua lavratura, requisito formal balizado na lei e na Súmula 361 do STJ.
E alegou também que não foram esgotadas as tentativas de intimação pessoal, por meio de seus representantes e mesmo por meios eletrônicos, já admitidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
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