O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente modificou as regras da ação rescisória, alterando prazos e critérios para revisão de decisões judiciais. Essa mudança, que passa despercebida em meio às discussões políticas atuais, tem impacto significativo no sistema jurídico brasileiro.

1) A Ação Rescisória 2.876/24 e a invenção de uma nova coisa julgada

A decisão do STF manteve o termo inicial móvel, interpretado conforme a lei, e reservou-se o poder de definir prazos, retroação e cabimento da rescisória em cada precedente vinculante. Além disso, estabeleceu um limite supletivo de cinco anos para retroação, contado do ajuizamento, quando o STF não fornece instruções específicas.

Esta mudança é vista como uma inovação significativa, pois contraria a doutrina, os precedentes do STF e STJ, bem como posições anteriores do próprio relator. O ministro Gilmar Mendes, que inicialmente votou pela inconstitucionalidade, acabou aderindo à decisão per curiam.