A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em uma clínica especializada.
Cobertura do plano
Em julho de 2021, a trabalhadora pediu ao plano de saúde o custeio do tratamento, apresentando relatórios médicos que indicavam comorbidades como pré-diabetes, resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.
A AMS argumentou que o tratamento multidisciplinar poderia ser realizado em regime ambulatorial, na rede credenciada, e que o procedimento solicitado não atendia aos requisitos legais para cobertura fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Orientação terapêutica
O juízo de primeiro grau determinou que a assistência médica custeasse o tratamento nos termos indicados pela equipe médica. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença, argumentando falta de comprovação da eficácia do tratamento em clínica especializada e não se enquadrando nos requisitos da Lei dos Planos de Saúde.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.