O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou na sexta-feira (11/9) o registro de quatro candidatos por associação com organizações criminosas. A decisão se baseou no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição, que proíbe a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos.

Candidatas e candidatos barrados

Uma das candidatas teve o registro indeferido devido à concentração de votos em áreas sob influência de um grupo criminoso. Outro candidato foi barrado por atuar em 'territórios conflagrados' e influenciar como dirigente de escola de samba. Um terceiro candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi considerado braço político de organização criminosa, com base em investigações e procedimentos criminais. Por fim, um candidato a deputado federal foi negado por envolvimento em peculato e lavagem de dinheiro.

Todos os processos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração das irregularidades. No total, o TRE-RJ já indeferiu seis registros de candidatura por associação a grupos criminosos.