O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o registro de Aristides da Silva Lopes (PSD) ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026.
Por apenas três dias
Para o colegiado, o dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que vincula o regime das inelegibilidades à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições.
A decisão aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, que estabeleceu a data da eleição como marco temporal para a aferição da elegibilidade.
A inelegibilidade do candidato decorrente do pleito de 2018 encerra-se apenas em 7 de outubro de 2026, três dias depois do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.
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