O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de tentativa de roubo majorado, ao considerar que a suposta confissão extrajudicial prestada a policiais não é suficiente para fundamentar uma condenação penal.
Os dois réus foram acusados de tentar roubarem uma carga de um caminhoneiro, usando grave ameaça, uso de arma branca e simulacro de arma de fogo, mas não conseguiram êxito. A primeira instância condenou-os, mas a defesa pediu a absolvição de um dos réus, alegando ausência ou insuficiência probatória.
Problemas com a identificação
Conforme os autos, a vítima não conseguiu visualizar o rosto do acusado, sendo a identificação feita apenas através da voz, porte físico e uma tatuagem no braço. O acusado teria sido indicado pelo outro criminoso durante a abordagem policial, mas negou a participação no crime em juízo, alegando que qualquer confissão teria ocorrido sob ameaça.
O relator do caso, desembargador Enéias Xavier Gomes, destacou a fragilidade da identificação facial e a necessidade de seguir rigorosamente as regras para mitigar distorções.
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