A Defensoria Pública da União contará com um fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500/2026, sancionada pela Presidência da República com vetos. A norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação, na última sexta-feira (4/9).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo defensor público-geral federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Vetos

O texto que saiu do Senado previa certas fontes de recursos para o fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estavam doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis; 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis; 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados; recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU; recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade; valores de inscrições em concursos organizados pela DPU; e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.