O delegado de polícia, titular de uma investigação criminal e primeira autoridade estatal a decidir, possui o dever de promover o controle de legalidade, constitucionalidade e convencionalidade, otimizando princípios-garantias fundamentais e resguardando direitos humanos.

Fiança como direito do investigado

A possibilidade de dispensar a fiança encontra respaldo no artigo 3º do Código de Processo Penal, que autoriza a interpretação extensiva, a analogia e a aplicação dos princípios gerais do direito. A fiança deve ser vista não apenas como garantia processual, mas como direito subjetivo do investigado, considerando que a fixação, redução ou dispensa da fiança produz repercussão direta sobre a liberdade.

No exercício diário de suas funções, o delegado de polícia desempenha atribuições que demandam dinamismo e conhecimento técnico e interdisciplinar. Suas decisões podem tanto restringir quanto restabelecer a liberdade do indivíduo, contribuindo para a eficácia dos direitos fundamentais.