A dispensa por justa causa fundamentada em suposto ato de improbidade exige prova robusta de que o empregado agiu com dolo — consciência da ilicitude e vontade de praticá-la. Ao aplicar a penalidade máxima sem antes conferir a veracidade das acusações, o empregador age irregularmente.

Com esse entendimento, o juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, anulou a dispensa por justa causa de uma empregada de um supermercado em Rondônia. A trabalhadora foi vítima de uma acusação pública de furto, por uma cliente, sem comprovação. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e de FGTS, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Verbas proporcionais

Além da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a sentença determinou o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º.

A empresa também foi obrigada a corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora para o dia 24 de julho de 2026 (considerando a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias depois da intimação, sob pena de multa diária. O supermercado deverá ainda comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos.