Em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser exigida em sua alíquota plena, com a extinção do PIS e da Cofins. O ano de 2026 vem funcionando como período de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Precisão dogmática: imunidade não se confunde com isenção
Cumpra-se a necessidade de esclarecer uma questão conceitual. O tema costuma ser tratado como 'isenção de CBS na exportação', mas isso é tecnicamente impreciso. A isenção é a dispensa legal do tributo devido, enquanto a imunidade é quando uma norma constitucional subtrai do legislador a própria competência para tributar. Isso significa que a desoneração das exportações é uma imunidade, o que limita o espaço da lei complementar.
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