A falta de comprovantes de despesas de campanha com recursos públicos não implica, automaticamente, no crime de apropriação indébita. Para comprovar o delito, é necessário que haja provas de que o dinheiro foi usado para fins pessoais.

Falta de provas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou uma denúncia contra Rose Cipriano Lapa, ex-candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro em 2022, por apropriação indébita eleitoral.

De acordo com os autos, a ex-candidata recebeu R$ 369.603,21 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 130 mil do Fundo Partidário, mas não demonstrou como o dinheiro foi gasto perante a Justiça Eleitoral.

A denúncia do Ministério Público alegava que ela permaneceu inerte diante da obrigação de comprovar os gastos da campanha.