Um juiz da Vara Única do Foro de Guararema (SP) reconheceu a paternidade biológica de uma mulher, mesmo que o exame de DNA indicasse menos do que 99,9999% de probabilidade de vínculo. A decisão foi tomada após a análise de declarações de familiares e exames de DNA realizados com parentes do falecido pai.
Contexto da ação
A mulher ajuizou a ação pedindo a investigação de paternidade post mortem, afirmando que nasceu meses após a morte do pai e que era reconhecida como filha pelos familiares paternos. Ela desejava incluir o nome do genitor na certidão de nascimento.
Três parentes do falecido fizeram exames de DNA, além de informações colhidas de outros familiares. O juiz considerou que a autora era identificada frequentemente como filha do falecido, o que não desqualifica as informações fornecidas.
Decisão judicial
O magistrado destacou que a probabilidade de vínculo genético de 98,87% era suficiente para sustentar a paternidade biológica. Ele baseou-se no artigo 1.616 do Código Civil, reconhecendo judicialmente a paternidade e consolidando os efeitos como os mesmos do reconhecimento voluntário, com efeito retroativo à data de nascimento.
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