O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pena de um ladrão de cargas deve ser atenuada por ele ter feito uma ligação telefônica para que os comparsas liberassem o motorista do caminhão, que era mantido refém. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ.

Contexto da decisão

A norma do Código Penal prevê que a pena pode ser atenuada se o agente, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências. No caso em questão, a ligação para liberação do refém foi feita após a prisão do réu, mas antes que o motorista fosse solto.

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a comunicação feita pelo réu contribuiu para cessar a restrição da liberdade da vítima, mesmo que a providência tenha ocorrido após a abordagem policial.