A lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Novas penalidades

O furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Em casos mais graves, o aumento será de dois terços.

O roubo de combustíveis também foi qualificado pela lei, com a pena ampliada quando a ação resulta em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

A lei também prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa passa a ser crime, com pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Outra infração prevista é a aquisição ou manutenção de produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.