Foto: Pixabay A restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores rurais pessoas físicas é a etapa mais sensível e litigiosa. Essa é a avaliação da advogada coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados, Cinthia Nascimento. Segundo ela, a decisão desta quinta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da imposição de pagamento do Fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período anterior a 1º de janeiro de 2018 deixa três questões em aberto.

Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! “A primeira é a modulação, já que o STF não tratou dos efeitos temporais e pode restringir a restituição, por exemplo, a quem já tinha ação ajuizada. A segunda é a prescrição: como o período afetado termina em 2017, quem não ajuizou ação a tempo tende a ter os créditos prescritos.

Por último, a legitimidade, pois é preciso definir quem pode pedir a devolução, se o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos, conforme a operação”, detalha. De acordo com a especialista, com a modulação pendente e a possibilidade de embargos de declaração, a definição final deve demorar. “A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo”, sublinha.