A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode levar o tema da prescrição da indenização do seguro habitacional nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para mediação judicial.

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, levantou a possibilidade durante uma reunião na quarta-feira (4/11), diante de mais um adiamento da retomada do julgamento do Tema 1.039 dos recursos repetitivos.

Negociar é possível

A tese a ser firmada pela Corte Especial vai afetar tanto as apólices públicas do chamado Ramo 66, que são garantidas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), quanto as apólices privadas do Ramo 68, de cobertura das seguradoras.

Os processos para obter indenização nesses casos são numerosos e socialmente impactantes, gerando um sistema de acordos e mutirões impulsionado pelo próprio STJ.

A mediação pode ser interessante neste momento, segundo o advogado Guilherme Veiga, que atua nos processos como representante dos mutuários. 'A tentativa de autocomposição envolvendo direitos disponíveis é sempre louvável, pois traduz o esforço das partes na construção de soluções consensuais e equilibradas', afirmou.

Prescrição da indenização

Há duas posições já apresentadas na Corte Especial sobre a prescrição da indenização.