O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ, que reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
No caso, a ex-companheira ajuizou uma ação de reintegração de posse para reaver Nala, uma cadela golden retriever adquirida durante o relacionamento. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas regulamentou o regime de convivência compartilhada, estabelecendo alternância da posse e divisão das despesas.
Contexto jurídico
O STJ reafirmou que o conceito de guarda compartilhada, previsto no artigo 1.583 do Código Civil, não pode ser aplicado aos animais de estimação, mesmo por analogia. A turma entendeu que a custódia compartilhada deve ser fundamentada no direito das coisas, com base no reconhecimento da copropriedade e da composse, e disciplinada por regras de convivência e repartição de despesas.
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