O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.
Lei estabelece estrutura básica comum
A lei estabelece uma estrutura básica comum, sem definir toda a organização das corporações. Os estados continuam responsáveis por aspectos específicos, como efetivos, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória.
Entre os dispositivos mantidos está o artigo 15 da lei, que prevê seis quadros de pessoal, entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de outros, com regras de acesso e promoção.
Regra de transição
O colegiado também considerou válida a regra de transição do artigo 40, que permite aos militares estaduais optarem, em até 180 dias, por permanecerem em seus quadros ou migrarem para o QOE. O relator avaliou que a medida está dentro da competência da União para estabelecer normas gerais sobre as corporações.
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