Nas últimas três décadas, o Brasil transferiu à iniciativa privada a operação de parcela significativa de sua infraestrutura. Aeroportos, portos, rodovias, ferrovias, terminais rodoviários e outros serviços públicos passaram a ser explorados por concessionárias privadas, que assumiram investimentos de longo prazo e se comprometeram com a prestação de serviços essenciais à população.

Essas empresas operam, em grande parte, sobre imóveis que não lhes pertencem. São bens públicos da União, dos estados ou dos municípios, afetados à prestação do serviço público e utilizados pelas concessionárias durante a vigência dos contratos, sem direito de propriedade, permanecendo vinculados ao poder público e, conforme o caso, sujeitos à reversão ao término da concessão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), duas questões importantes serão julgadas. A primeira, submetida ao Tema nº 1.398 (Cemig), envolve uma sociedade de economia mista e foi julgada virtualmente pelo ministro Dias Toffoli, que propôs a imunidade do IPTU. A segunda, submetida ao Tema nº 1.297 (Ferrovia Centro-Atlântica), envolve uma concessionária de serviço público com capital integralmente privado.