O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e manteve a decisão que negou o pedido de exclusão de reportagem e de indenização por danos morais contra o jornalista Luis Nassif e o Jornal GGN. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado da corte, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva.

Liberdade de imprensa

A liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística é protegida pela Constituição, conforme afirmou o relator, e sua restrição deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando demonstrado abuso, como a divulgação dolosa de informações falsas ou a atuação com culpa grave.

Campos Neto ocupava, à época dos fatos, a Presidência do Banco Central, função pública de elevada relevância, o que submetia-o a um grau maior de escrutínio público e jornalístico.

Embora a reportagem tenha empregado expressões fortes, o relator considerou que o conteúdo como um todo não permitiu concluir que o texto tenha atribuído diretamente a Campos Neto a prática de crimes. As referências a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida por ele e ao termo de compromisso firmado perante o BC integravam uma linha editorial crítica sobre sua atuação institucional.

Crítica jornalística

O relator também afastou a existência de ilícito pelo uso da expressão ‘acordo de leniência’. Silvério da Silva reconheceu que o instituto é tecnicamente diferente do termo de compromisso, mas considerou que a escolha da expressão, dentro do contexto argumentativo da publicação, não era suficiente, isoladamente, para configurar abuso da liberdade de imprensa.