O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que a norma de Mato Grosso que permitia a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu a eficácia em junho de 2022, quando foi editada lei complementar federal sobre a matéria.

Emendas constitucionais

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.815, na sessão virtual encerrada na segunda-feira (14/9).

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pediu a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014 que previam a cobrança.

A entidade alegou que o Legislativo estadual não poderia considerar os serviços de telecomunicações supérfluos para fins de recebimento do adicional e que a Constituição proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.