O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.742, que é possível o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de combustíveis e querosene de aviação, sem necessidade de estorno do crédito relativo às operações internas anteriores.

Implicações legais

A decisão do STF rompeu com um paradigma que exigia a anulação do crédito do ICMS em operações internas anteriores, quando ocorre aquisição de mercadorias para operações interestaduais sem incidência do imposto estadual. A tese adotada pelo tribunal é que a não incidência na operação interestadual não representa uma desoneração tributária, mas uma redefinição da competência tributária para o estado de destino.

Esta interpretação foi sustentada no contexto do princípio da não cumulatividade, mas traz como efeito colateral uma distorção no sistema de apuração do imposto, provocando assimetria na alocação dos créditos em relação aos débitos.