No dia 8 de novembro de 1853, um menino nascido um mês antes foi batizado em Campos dos Goytacazes como 'exposto', filho de pais ignorados. Tinha pai e mãe: o vigário da paróquia e uma adolescente, Justina, escravizada ou recém-liberta, conforme a fonte. Só mais tarde uma nota à margem do livro deu-lhe o nome da mãe. O nome do pai nunca entrou. Este menino era José do Patrocínio, e o assento de batismo dele é o primeiro documento de uma prática que o Brasil não abandonou: registrar no papel uma relação diferente da que se vive.

Abolição de direito e abolição de fato são conceitos distintos

Em 1888, dois meses e meio após a Lei Áurea, Patrocínio escreveu no Cidade do Rio que a abolição estava 'declaraçada de direito', mas ainda nê 'realizada de fato'. Quando escrevi o artigo que aqui resumo, parti dessa distinção, que continua sendo a mais útil para entender o que a Justiça do Trabalho faz todos os dias no Rio de Janeiro.

A abolição de direito está completa. Desde 2003, o artigo 149 do Código Penal pune o trabalho anâlogo ao de escravo em quatro modalidades, e basta uma: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante ou restrição de locomoção por dívida. O STF já disse que nê preciso corrente (Inquerito 3.412). A 'lista suja' sobreviveu á ADPF 509. E desde 26 de agosto de 2026 vige para o Brasil o Protocolo de 2014 â Convenção 29 da OIT, que obriga o Estado a garantir âos vitêmas 'acesso efetivo a remédios jurídicos e reparatórios', incluindo indenização. Só o artigo 243 da Constituição, que manda expropriar a propriedade onde haja trabalho escravo, segue sem lei regulamentadora doze anos depois da Emenda 81.

Abolição de fato é outra história

Decide-se na Justiça do Trabalho, que julga a relação: reconhece o vínculo, fixa as verbas de décadas, arbitra a reparação e responsabiliza quem se beneficiou. Os instrumentos existem desde 1943, no artigo 9º da CLT, e desde 2017, no artigo 818, §1º, que permite redistribuir o ônus da prova quando ela é impossível para o trabalhador. O que falta nê nê lei. ; critério enunciado.